Arquivos Seguro de Condomínio | SeguroPontoCom https://seguropontocom.com/category/seguro-de-condominio/ Seguros para você e para seu negócio Sun, 02 Feb 2020 16:15:51 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.4 https://seguropontocom.com/wp-content/uploads/2025/02/cropped-globo-sem-fundo-32x32.png Arquivos Seguro de Condomínio | SeguroPontoCom https://seguropontocom.com/category/seguro-de-condominio/ 32 32 Seguro para condomínio – 10 informações importantes para o síndico https://seguropontocom.com/seguro-para-condominio/ https://seguropontocom.com/seguro-para-condominio/#comments Mon, 18 Mar 2019 19:09:34 +0000 http://coutinhoviana.com.br/blog/?p=386 O seguro para condomínio é extremamente importante. Além de ser obrigatório por lei, proporciona ao imóvel proteção e segurança contra quaisquer danos físicos que possam ocorrer. Somos uma corretora de seguros... Leia o artigo completo!

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O seguro para condomínio é extremamente importante. Além de ser obrigatório por lei, proporciona ao imóvel proteção e segurança contra quaisquer danos físicos que possam ocorrer. Somos uma corretora de seguros especializada em planos de saúde. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as principais operadoras de saúde.

Caso queira fazer um cotação entre em contato conosco, através dos seguintes canais: e-mail:  contato@seguropontocom.com, Telefone Fixo: (21) 3738-4251(21) 3738-4252, Celular (21) 99343-1849(Clique aqui, para falar no Whatsapp) ou se preferir preencha nosso formulário

Seguro de Condomínio – 10 informações importantes para o síndico

Seguro para condomínio - Informações importantes para o síndico

A maior parte das pessoas desconhecem a existência e importância do seguro para condomínio. A contratação desde seguro é obrigatória, inclusive faz parte da taxa de pagamento do condomínio e encontra sua fundamentação no artigo 1346 do Código Civil. Assim, ao contratar um seguro para condomínio, o imóvel terá proteção e segurança contra quaisquer danos físicos que possam ocorrer. Além disso, a cobertura do seguro de condomínio é ampla. Portanto, pode proteger tanto o imóvel contra eventuais danos, quanto a terceiros em função da existência e funcionamento do condomínio.

Mas você sabe o que é o seguro para condomínio? Sabe como funciona esse tipo de seguro e como contratar? Acompanhe o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o seguro para condomínio.


I- O que é o seguro para condomínio?

De acordo com o artigo 1.346 do Código Civil, a contratação de um seguro para condomínio é obrigatória no que tange ao risco de incêndio ou destruição total ou parcial do imóvel.

  • “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” (Código Civil de 2002)

Também é importante ressaltar que, a Lei do Condomínio, de nº 4.591/64, complementa o referido artigo do Código Civil, pois implementa prazos e multas para a contratação do seguro de condomínio:

  • “Art. 13° Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
  • Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 (um doze avos) do imposto predial, cobrável executivamente pela municipalidade.
  • Art. 16° Em caso de sinistro que destrua menos de dois terços da edificação, o síndico promoverá o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas.”

II- O seguro para condomínio deve abranger quais tipos de imóveis?

 seguro para condomínio deve abranger quais tipos de imóveis?

A legislação obriga que todos os condomínios possuam um seguro, garantindo não só as áreas comuns, mas as unidades autônomas.

É ainda mais importante ressaltar que, existe uma exceção na legislação. Assim, a exceção fica para os condomínios horizontais. Portanto, estes são os condomínios em que cada morador é responsável pela construção da sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, e uma fração das áreas comuns. Portanto, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.

Além disso, é ainda mais digno de nota que, a legislação determina que o seguro para condomínio seja contratado em até 120 dias após a concessão do documento que permite a moradia no local. Entretanto, o recomendável é que só haja moradores no local após a contratação do seguro para condomínio.


III- Quem é o responsável pela contratação do seguro para condomínio?

Conforme a Lei nº 4.591/64, é o síndico quem responde de forma ativa e passiva, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro contratado. Assim, o responsável por conhecer, escolher e contratar o seguro para condomínio é o síndico. Além disso, é muito importante que o síndico pesquise uma corretora de seguros qualificada e experiente no mercado para garantir segurança no momento de contratação do serviço.


IV- O que o seguro para condomínio deve cobrir?

O que o seguro para condomínio deve cobrir?

O plano contratado deve abranger toda a área do condomínio que seja vertical, incluindo áreas comuns e unidades autônomas. A legislação determina que é obrigatório que haja um seguro para condomínio que proteja o imóvel em relação ao risco de incêndio e destruição. Assim, é opção do síndico ampliar a cobertura do seguro para outras eventuais situações.

Sendo assim, a cobertura do seguro deve ser adequada às necessidades do condomínio. Portanto, o recomendável é sejam contratadas apólices. Estas possuem o intuito de garantir proteção contra todas as situações que possa acontecer com o imóvel, como por exemplo:

  • Queda de raios
  • Roubos, furtos e assaltos
  • Explosões
  • Danos elétricos
  • Quebra de vidros
  • Impacto de veículos

Além disso, é ainda mais importante ressaltar que, é recomendável que o seguro para condomínio inclua itens de responsabilidade civil, ou seja, que proteja terceiros contra eventuais acidentes originados em função do imóvel.


V- Quais os tipos de cobertura de seguro para condomínio?

O seguro para condomínio é essencialmente básico, por cumprir as exigências da legislação brasileira. Assim, o seguro pode oferecer cobertura básica simples ou cobertura básica ampla. Além disso, é importante lembrar que cada empresa de seguros possui suas próprias especificações próprias. Assim, de forma gera, o seguro para condomínio pode ser:

  • Cobertura Básica simples

É o tipo de seguro que atende as exigências obrigatórias da legislação brasileira. Sendo assim, ela cobre os danos causados por incêndios e por destruições totais ou parciais danos parciais ou totais.

Cobertura básica ampla

É o seguro que atende a todas as exigências da lei e realiza uma cobertura mais ampla. Inclui itens como responsabilidade civil do síndico, responsabilidade civil de guarda de veículo, roubo ou furto de bens do condomínio, seguro de vida e acidentes pessoais de funcionários, dentre outros.

Finalmente, também é necessário ressaltar que, é ainda mais importante realizar a cotação e contratação com uma corretora de seguros confiável para que você tenha o melhor atendimento e o imóvel tenha a melhor e mais segura cobertura em caso de eventuais problemas.


VI- Quem paga o seguro para condomínio?

Quem paga o seguro para condomínio?

O seguro para condomínio é uma despesa ordinária e por isso, e incluso na taxa de manutenção do imóvel que é pago mensalmente pelo morador. Assim, por ser obrigatório e totalmente transparente, o ato administrativo de contratar o seguro para condomínio não precisa de convocação de assembleia. Portanto, só é necessário haver assembleias para consulta, em caso de o condomínio optar por novas apólices que tornam o valor total do seguro mais caro, consequentemente, aumentando o valor da taxa de manutenção do condomínio.


VII- Como funciona a renovação do seguro para condomínio?

No momento de contratação do seguro para condomínio, a seguradora estabelece o prazo de vencimento do seguro. Assim, do mesmo modo que o síndico contrata o serviço, ele é responsável por renovar. A renovação deve seguir as regras que foram estabelecidas no contrato do seguro e também o regulamento do condomínio. Além disso, é ainda mais importante ressaltar que, a renovação deve ser feita dentro do prazo correto. Isso irá evitar que o condomínio receba multas ou fique no risco da ocorrência de eventuais acidentes.


VIII- Quais os meus direitos no momento de contratar o seguro para condomínio?

É importante saber quais são seus direitos ao contratar este tipo de serviço. Assim, estes são:

  • Aceitação: a empresa de seguros tem o prazo de 15 dias para aceitar ou recusar sua proposta. Assim, após esse prazo, o seguro é automaticamente aceito.
  • Documentação: toda a documentação referente ao seguro, como apólice, condições gerais, entre outros, devem ser entregues ao condomínio no ato da contratação ou enviada pelo correio.
  • Indenização: em caso de acidentes cobertos pelo seguro, é direito do condomínio receber, no prazo de 30 dias, o pagamento das indenizações previstas no seguro contratado.
  • Cancelamento: o cancelamento do contrato de seguro pode ser feito em qualquer momento por iniciativa de uma das partes contratantes.
  • Inspeção de risco: é um direito do condomínio ser avisado com antecedência sobre qualquer inspeção que a seguradora deseje realizar no imóvel. Assim, algum responsável pelo móvel irá companhar a inspeção.

IX- Quais são meus deveres ao contratar o seguro para condomínio?

Finalmente, também é necessário saber quais são seus deveres coo cliente de uma empresa de seguros.

  • Pagamento: é importante realizar o pagamento do seguro dentro dos prazos corretos.
  • Conservação e Manutenção: é obrigação do condomínio manter o imóvel, equipamentos e bens, conservados e em segurança, realizando as manutenções preventivas e obrigatórias, sempre que for necessário.
  • Reformas: é necessário que, quando houver reformas no condomínio, o representante comunique à seguradora. Assim, estas obras podem elevar o risco de acidentes. Caso não sejam informadas, podem fazer o condomínio perder o direito ao seguro.
  • Converse com seu corretor: o seu corretor de seguros é o profissional que atua na intermediação e contratação do seguro de condomínio. Assim, ele irá assessorar em quaisquer questões ou dúvidas.
  • A proposta: ao solicitar uma proposta de cotação, é imprescindível passar todas as informações completas e verdadeiras. Assim,  o condomínio poderá ser avaliado corretamente.
  • A apólice: ao receber a apólice, é ainda mais importante verificar se todos os dados estão corretos e se estão de acordo com a proposta contratada.

X- Como contratar um seguro para condomínio?

Como contratar um seguro para condomínio?

O síndico, ou seja, o responsável pelo condomínio deve criar e encaminhar uma solicitação de pedido de cotação para uma corretora de seguros autorizada, experiente e qualificada, para que seja realizada uma avaliação da apólice.

É imprescindível que seja escolhido uma corretora de seguros que possa atender os anseios e necessidades do condomínio. Assim, qualquer eventual problema no seguro de condomínio, terá assistência correta por parte da empresa. Além disso, a escolha certa proporciona segurança e proteção no momento de contratar o seguro para condomínio.


XI- Por que é tão importante contratar um seguro para condomínio?

Além do fato da cobertura básica do seguro para condomínio ser obrigatória pela legislação brasileira, a contratação desse serviço é importante por outros fatores. Assim, a não contratação desse serviço coloca em risco o patrimônio individual e coletivo dos moradores do imóvel. Certamente, é fato que as áreas comuns pertencem a todos. Por esse motivo, é necessário proteger e zelar pela sua segurança e integridade. 


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Plano de saúde para pequenas empresas https://seguropontocom.com/plano-de-saude-para-pequenas-empresas/ https://seguropontocom.com/plano-de-saude-para-pequenas-empresas/#comments Tue, 12 Mar 2019 19:31:21 +0000 http://coutinhoviana.com.br/blog/?p=395 O plano de saúde para pequenas empresas é voltado para empresas de pequeno e médio porte e que possuem a partir de duas vidas em seu empreendimento, como por exemplo, MEI,... Leia o artigo completo!

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O plano de saúde para pequenas empresas é voltado para empresas de pequeno e médio porte e que possuem a partir de duas vidas em seu empreendimento, como por exemplo, MEI, EPP e ME. Esta modalidade plano oferece uma série de vantagens, principalmente em relação ao custo-benefício. Somos uma corretora de seguros especializada em planos de saúde. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as principais operadoras de saúde.

Caso queira fazer um cotação entre em contato conosco, através dos seguintes canais: e-mail:  contato@seguropontocom.com, Telefone Fixo: (21) 3738-4251(21) 3738-4252, Celular (21) 99343-1849(Clique aqui, para falar no Whatsapp) ou se preferir preencha nosso formulário

Plano de saúde para pequenas empresas

(MEI, EPP e ME)

Certamente, é notável que a demanda de procura de planos de saúde para pequenas empresas tem crescido nos últimos anos. Assim, as pequenas empresas têm buscado proporcionar diferenciais no mercado de trabalho. O principal diferencial é o oferecimento de profissionais qualificados. Para isso, é crucial ter um plano de saúde ofertado aos seus funcionários. Assim, além de atrair novos colaboradores, contribui para manter os profissionais na empresa e valorizar a imagem da empresa no mercado.

Além disso, é importante ressaltar que, diversas pesquisas apontam que o benefício proporcionado pela empresa é o segundo item mais valorizado pelos empregados, ficando atrás apenas do próprio salário. Assim, a oferta de um plano de saúde, pode ser um fator crucial para contratar e reter bons profissionais. Porém, não é tão simples escolher e contratar um plano de saúde para pequenas empresas. Por isso, é importante buscar aquele que atenda às necessidades do empreendimento, e que não prejudique as contas de uma pequena ou média empresa.


I- Como funciona o plano de saúde para pequenas empresas?

O plano de saúde para pequenas empresas é voltado para empresas de pequeno e médio porte e que possuem uma quantidade baixa de funcionários. As operadoras oferecem planos para pequenas empresas a partir de duas vidas. Assim, se você possui um CNPJ ou MEI (Micro Emprendedor Individual) você pode fazer o seu plano de saúde para pequenas empresas com mensalidades mais baratas que os planos individuais ou familiares. 

Plano de saúde para pequenas empresas

Em relação ao Microempreendedorismo Individual (MEI), esse modelo de negócio foi criado em 2009 no Brasil. Este possui o intuito de legalizar as atividades de trabalhadores brasileiros autônomos. Os microempreendedores individuais dispõem de diversas vantagens, como emissão de notas fiscais, empréstimos bancários mais baratos e plano de saúde empresarial, que oferece valores mais baratos.


II- O que é o plano de saúde para pequenas empresas?

O que é o plano de saúde para pequenas empresas?

O plano de saúde para pequenas empresas é uma modalidade de plano da categoria empresarial. Portanto, esta modalidade de plano atende empresas de médio e pequeno porte.

Sua contratação tem como base empresas e profissionais autônomos. Também é necessário ressaltar que estes devem ter os registros ativos na Receita Federal de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou de Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, é necessário ressaltar que, sua contratação necessita da comprovação de que o empreendimento possui no mínimo duas vidas. Portanto, a partir de duas vidas beneficiárias, é possível contratar e utilizar o plano de saúde para pequenas empresas. Essas pessoas podem ser o próprio administrador da empresa e seus funcionários, ou até os seus dependentes, como cônjuges e filhos.


III-Por que existe um plano de saúde para pequenas empresas?

Os microempreendedores e empreendedores de pequenas e médias empresas estão crescendo no mercado nos últimos anos. Assim, devido a mudança que que estas novas modalidades de empresas têm causado, é necessário que haja ajustes no mercado.

Portanto, os planos de saúde eram focados apenas em grandes empresas. Posteriormente, as empresas passaram a criar novas modalidades de planos de saúde para atender as necessidades das pequenas empresas. Na atualidade, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde para pequenas empresas é o tipo de convênio com maior número de adesões no país.


IV- Como funciona o plano de saúde para pequenas empresas ?

Como funciona o plano de saúde para pequenas empresas?

O plano de saúde para pequenas empresas funciona quase da mesma forma que os planos de saúde comuns. O tipo de cobertura, serviços e tratamentos disponíveis irão depender da qualidade e modelo do plano contratado.

Assim, há desde planos mais simples com cobertura médica, hospitalar e ambulatorial, até planos mais completos. Os mais completos podem incluir internação em acomodação em quarto privativo, resgate aéreo e atendimento em hospitais referência a nível nacional. Tudo irá depender da disposição financeira do seu empreendimento para definir qual o melhor plano de saúde.

Entre as vantagens, está o fato de que as operadoras oferecem descontos para microempreendedores contratarem seus planos. Você pode conseguir economizar até 35% na mensalidade, em comparação a outras categorias de planos de saúde.

Em relação à carência, algumas operadoras reduzem ou até mesmo isentam esse prazo. Isso também vai depender do número de pessoas incluídas no ato da contratação do plano.


V- Como contratar um plano de saúde para pequenas empresas?

O plano de saúde para para pequenas empresas é menos burocrático que os planos de saúde convencionais. Sendo assim, é necessário buscar por meio de uma corretora de seguros especializada, qualificada e experiente no mercado, o plano de saúde que melhor se adapta as necessidades da sua empresa. Portanto, você pode fazer a contratação com a apresentação dos documentos pessoais e do CNPJ ativo. Assim, estes documentos servirão como título para comprovar que o vínculo de trabalho da empresa de médio ou pequeno porte e os seus colaboradores. Além disso, todo o controle do serviço, como boletos de mensalidade e outros aspectos contratados, ficam sob responsabilidade da operadora de saúde.


VI- Por que estar atento às novas regras da ANS em relação ao plano de saúde para pequenas empresas?

Por que estar atento às novas regras da ANS em relação ao plano de saúde para pequenas empresas?

É bom ficar atento às novas regras da ANS para os planos de saúde para pequenas empresas. Devido à alta demanda de novos cadastros, foi observado que muitas pessoas estavam criando falsos CNPJ ou MEI. Assim, as pessoas criavam falsos cadastros para usufruir das vantagens da categoria, sem de fato apresentar uma atividade autônoma.

Por isso, agora, antes de contratar um plano de saúde para pequenas empresas, é necessário que os clientes mostrem provas comprobatórias da atividade empresarial.


VII- Quais as vantagens de contratar um plano de saúde para pequenas empresas?

Quais as vantagens de contratar um plano de saúde para pequenas empresas?

Você ainda está em dúvida sobre a contratação de um plano de saúde para pequenas empresas? Sendo assim, lembre-se que, além das vantagens financeiras, investir na saúde dos seus colaboradores é cuidar da vida e também da produtividade e crescimento da sua empresa.

  • Garantia e segurança no trabalho

Conforme uma pesquisa de mercado realizada pela ANS, os funcionários consideram benefícios como planos de saúde tão importante quanto um bom salário, ou uma promoção. Portanto, uma das vantagens de se fornecer planos de saúde para as pequenas empresas é a retenção de bons profissionais, pois faz com que a empresas seja atrativa para novos colaboradores, fazendo com que eles se empenham para manter o emprego.
Assim, um dos benefícios de se contratar um plano de saúde para pequenas empresas é a garantia de boas condições de trabalho e melhor produção, já que, satisfeitos com um plano de saúde de qualidade, os funcionários trabalham melhor, saudáveis e motivados.

  • Serviço de qualidade

Atualmente, mais de 90% das operadoras oferecem planos de saúde para pequenas empresas. Entre esses 90%, segundo a ANS, estão as maiores e mais renomadas operadoras de saúde do Brasil e são elas as dominantes na oferta por planos empresariais. Assim, esse fator garante um serviço de qualidade e com mais variedades de atendimento e opções hospitalares.

  • Falta de burocracia

A burocracia pode ser um dificultador e pode até influenciar à não contratação de um plano de saúde. No entanto, os planos empresariais estão livres de burocracia. Assim, o encarregado em contratar e a organizar os dados é a própria empresa, juntamente com um corretor de seguros experiente e qualificado. Assim, o cliente interessado em se beneficiar do serviço basta apenas ter em mãos os documentos pessoais. Além disso, também é necessário possuir o CNPJ ativo na Receita Federal para fazer o contrato.

  • Rede abrangente de serviços

Por um preço parecido, ou até mais baixo ao de um plano individual ou familiar, o plano de saúde pequenas empresas oferece uma rede mais abrangente de serviços que não costumam ser cobertos em planos individuais e familiares básicos. Sendo assim, podemos citar como exemplo, a UTI móvel, internações clínicas e cirúrgicas, remoção aérea, terrestre e benefícios familiares. Além disso, é ainda mais importante lembrar que, todos esses serviços são adaptados às exigências da ANS.

  • Serviços familiares

A maioria dos planos de saúde empresariais possui uma vantagem em comum. Esta vantagem é a permissão de que os funcionários, que usufruem do benefício concedido a ele dentro da empresa, adicionem dependentes, como cônjuge e filhos.

  • Facilidade

Com a contratação do plano de saúde para pequenas empresas, o empreendimento fica encarregado de pequenas atividades. Estas são apenas administrar os pagamentos da mensalidade e descontar despesas caso o funcionário atrase alguma conta. Assim, outros cálculos e a responsabilidade do fornecimento dos serviços médicos, abrangência e tudo o que vem incluso nas cláusulas do seguro devem ser feitos pela própria operadora.


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Seguro de Condomínio – O que cobre? https://seguropontocom.com/seguro-de-condominio-o-que-cobre/ https://seguropontocom.com/seguro-de-condominio-o-que-cobre/#comments Wed, 01 Nov 2017 15:15:32 +0000 http://coutinhoviana.com.br/blog/?p=152 Seguro de Condomínio – O que cobre? Somos uma Corretora de Seguros especializada em Seguros Patrimoniais. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as melhores Seguradoras... Leia o artigo completo!

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Seguro de Condomínio – O que cobre? Somos uma Corretora de Seguros especializada em Seguros Patrimoniais. Possuímos mais de 18 anos de experiência no mercado. Trabalhamos com as melhores Seguradoras para proteger seu patrimônio.

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Seguro de Condomínio – O que cobre? (Tipos de Cobertura)

É importante que todo síndico saiba que é lei ter um seguro total para o condomínio (Lei 4.591) e que por sua vez ele é responsável pelo seguro e pode ser acionado judicialmente em caso de erro ou omissão não tenha contratado ou contratado de forma errada. As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente a cada unidade.

I – A partir de quando deve ser contratado?

R. Recomenda-se que o seguro seja contratado tão logo se inicie a habitação do imóvel, ou no máximo, 120 dias após a concessão do Habita-se.


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II – Quem é responsável pela contratação ?

R. O síndico, e de acordo com a mesma lei ele responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada. Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado e devidamente habilitado.


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III – Como determinar o capital segurado da cobertura básica (incêndio/raio/explosão)?

R. Deve ser  levado em consideração o custo de reconstrução do imóvel de acordo com a metragem quadrada e não valor de mercado do imóvel, porém é importante que exista uma assessoria de um corretor especializado na determinação destes valores.

Existem ainda duas modalidades de contratação: cobertura básica simples e a cobertura básica ampla.


IV – Qual a diferença entre a Cobertura Simples e Cobertura Ampla ?

R. A modalidade de cobertura básica simples protege de dados decorrentes de incêndio, raio, explosão, implosão, quedas de aeronaves ou acionamentos acidentais de sprinklers com a possibilidade de contratação de coberturas adicionais.

A cobertura básica ampla, compreende a cobertura simples mais danos decorrentes de alagamento, inundação, desmoronamento, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, danos elétricos e outros eventos que possam causar danos materiais ao condomínio segurado.

A lei prevê apenas a contratação de seguro da modalidade simples, apesar disso, ampliar a cobertura ampla pode ser uma boa opção.


V – Quais são as principais coberturas adicionais?

R. Existem diversas coberturas adicionais (opcionais) e elas variam de seguradora para seguradora, mas as principais são:

Cobertura adicional de Danos elétricos

Cobre prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Cobertura adicional de Vendaval/Granizo

A cobertura de Vendaval/Granizo  cobre danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

cobertura adicional de Impacto de veículos

Garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Inclusive o causador do acidente também não podem ter relação de trabalho com o edifício.

Quebra de vidros e anúncios luminosos

Cobre prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio. A garantia compreende danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja no interior do condomínio, morador ou não.

Desmoronamento total ou parcial

Essa cobertura cobre danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

Cobertura adicional de Roubo ou furto qualificado

Essa cobertura tem a finalidade cobrir  perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam até o valor contratado.

Responsabilidade civil do condomínio 

A cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio cobre Danos Corporais ou Materiais sob a responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes. Além de cobrir  prejuízos como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela, e também da varanda de algum apartamento. Incluindo indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.

Da mesma forma, o condomínio também é responsável por acidentes que causam prejuízo a um condômino, mesmo que o evento não esteja segurado. Por exemplo, uma descarga elétrica que se estende a computadores e demais aparelhos ligados à rede de energia.

A princípio, a essa garantia não inclui equipamentos pessoais do condômino. Mas, se um raio atingir o prédio e o para-raios não absorver a descarga devidamente por estar mal instalado, o condomínio deve indenizar as unidades pelos prejuízos individuais.

seguro-condominial

Responsabilidade civil do Síndico

Essa cobertura é destinada a indenizar danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

Responsabilidade civil da guarda de veículos

Existem dois  tipos de contratação de Seguro para Condomínio que  garantem cobertura aos veículos que se encontram no interior do condomínio:

  • Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência.
  • Ampla – acrescenta as garantias de indenização de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro, ou seja, exige a existência de um manobrista contratado do condomínio.

A convenção do condomínio, no entanto, pode conter ressalvas quanto à responsabilidade em relação aos veículos que se encontram em suas dependências, desde que não contrariem a legislação.

A não ser nessas condições, o condomínio não é responsável por danos decorrentes de roubos, furtos, colisões ou vandalismo nos veículos que estão nas suas dependências. É importante lembrar que é possível contratar um seguro para garantir esses tipos de prejuízos. Só dessa forma o síndico é obrigado a acionar o seguro, que fará a indenização de acordo com a quantia contratada.

Responsabilidade Civil de Portões 

Essa cobertura é destinada a amparar os prejuízos aos portões e cancelas, que devido a um fechamento brusco ou uma queda sofreram danos físicos. Além disso, cobre também danos por  falha mecânica ou manual (acionamento indevido do controle) de abertura e fechamento do portão ou da cancela. Não estão cobertos acidentes por inabilidade dos condôminos ou pelo descumprimento de alguma regra.

Cobertura adicional de Alagamento e inundação

Cobre danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.

Vida em grupo – funcionários

Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário. De acordo com a Convenção Coletiva é obrigatória a contratação do seguro de vida para os funcionários de Condomínios, e é possível contratar dentro do seguro de condomínio como cobertura adicional ou fora, através do Produto de Seguro de Vida Empresarial

Incêndio Conteúdo de Condôminos

Cobre  perdas e danos causados aos bens de propriedade dos condôminos (conteúdo de apartamentos), exclusivamente em decorrência de incêndio e explosão de qualquer causa, onde quer que tenham se originado e por fumaça proveniente de situação inesperada, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no apartamento segurado e fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza o mesmo.
Para efeito desta cobertura, entende-se por incêndio o fogo descontrolado e inesperado sob a forma de chama, com capacidade de propagação.

Importante ressaltar que, o valor de indenização por apartamento será o resultado da divisão, em partes iguais, do Limite Máximo de Indenização total contratado para essa cobertura pelo número total de apartamentos do condomínio.

Vazamentos ou Ruptura de tanques e tubulações

Garante a cobertura de perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causados ao condomínio segurado em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ou de outra substancia líquida, ocasionado pela ruptura das instalações fixas de água e esgoto, inclusive dos reservatórios existentes no condomínio.


Dicas do que não fazer caso tenha um sinistro.

Selecionamos abaixo alguns erros muito comuns ao acionar o seguro em caso de sinistro que podem ocasionar o não pagamento por parte da Seguradora ou o atraso na indenização, são eles:

Reparos sem a liberação da Seguradora

Caso tenha um sinistro,  o mais indicado é aguardar a manifestação da Cia para iniciar os reparos e a substituição das peças, pois a Seguradora pode solicitar a vistoria para analisar a dinâmica do sinistro e após isso liberar ou não os reparos dentro da cobertura securitária. Sendo assim, se  o problema ocorrer em um equipamento ou instalação resguardada pelo contrato, notifique a seguradora e peça autorização antes de permitir o conserto – mesmo que seja uma situação de crise.

Oferecer informações parciais

Acima de tudo, é importante que ao notificar a seguradora de algum problema, o síndico deve informar as circunstâncias do ocorrido, data e hora, quais foram os bens atingidos e incluir os dados de todos os envolvidos.

omitir ou mentir sobre o sinistro

Na hora de abrir o sinistro ao informar a Seguradora em que circunstâncias se deu o evento, se certifique que não está omitindo nenhuma informação ou mentindo. Não tente manipular a verdade atribuindo ao evento causas inventadas para que o acidente se enquadre nas cláusulas do contrato, pois isso é considerado fraude, e frande é crime!

Manutenção ou desgaste de peças não tem amparo pela seguradora

É importante deixar claro que, falta de manutenção do Condomínio ou manutenção inadequada pode gerar uma negativa de indenização por parte da Seguradora. Da mesma forma, como instalações inadequadas ou falta de cumprimentos de exigências de Segurança do Condomínio. Sendo assim,  sinistros provenientes de desgaste de peças e falta de manutenção perderão o direito a indenização, assim como peças desgastadas não são passíveis de indenização. 


A importância de uma Corretora de Seguros especializada em Seguros Patrimoniais

Seguro é coisa séria, pois trata-se de bens de terceiros e moradias de dezenas ou centenas de famílias. Caso não seja contratada com as coberturas corretas e mais indicada para o seu condomínio pode lesar várias pessoas gerando um transtorno imensurável. Todo o processo de contratação e renovação deve ser acompanhado com cautela pelo síndico junto a uma Corretora com expetise, buscando sempre colocar a qualidade de vida dos moradores em primeiro lugar.

SeguroPontoCom oferece a consultoria aos síndicos na contratação. É importante a orientação para que não contrate um serviço que não atenda as necessidades do condomínio. Temos mais de 10 anos de experiência no ramo de Condomínio e contamos com uma equipe excelente para atendê-los.

Caso queira fazer um cotação entre em contato conosco, através dos seguintes canais: e-mail:  contato@seguropontocom.com, Telefone Fixo: (21) 3738-4251(21) 3738-4252, Celular (21) 99343-1849(Clique aqui, para falar no Whatsapp) ou se preferir preencha nosso formulário


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